A liberdade religiosa e a separação entre as Igrejas e o Estado são garantidas na Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado brasileiro é laico, mas o povo brasileiro é religioso. O Brasil é um país de população majoritariamente cristã, mas tal fato não exclui os direitos dos grupos religiosos minoritário nem deve dificultar o acessos de integrantes destes aos serviços e postos de trabalho, públicos ou privados; nem conceder àqueles uma vantagem. Porém, uma contribuição do Cristianismo à sociedade Ocidental foi o fortalecimento e desenvolvimento do conceito de foro de consciência, em oposição até mesmo ao foro cívil. O foro de consciência é aquela deliberação do indivíduo conforme sua crença, cosmovisão e/ou fé religiosa, influindo em vários atos e práticas de sua vida. O foro de consciência e o Estado vivem em tensão, sendo esta tensão própria de uma democracia. O foro de consciência é protegido pela Constituição brasileira, e seus alcances são manifestos em decisões de vários tribunais pátrios.
É na perspectiva sintetizada acima que a Castro Magalhães advoga os direitos de liberdade religiosa e de crença, manejando os instrumentos necessários para garantia das liberdades religiosas de indivíduos e comunidades, sejam requerimentos administrativos, medidas judiciais, objeções de consciência ou reuniões de negociação. E isto em ambientes de trabalho, escolar, de vizinhança ou outro qualquer em que o fato religioso se dê.
Você pode, neste espaço, consultar alguns textos sobre a liberdade religiosa no Brasil, bem como nos comunicar qualquer violação ou agressão à liberdade religiosa.